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Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 19

São atribuições do Vice-Presidente:

I

auxiliar o Presidente, executando as tarefas que lhe forem delegadas e substituí-lo nas ausências e impedimentos;

II

coordenar as comissões ou grupos de trabalho criados pelo Presidente. Subseção III Das Atribuições do Diretor Comunitário

Art. 19, I do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007