Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 19
São atribuições do Vice-Presidente:
I
auxiliar o Presidente, executando as tarefas que lhe forem delegadas e substituí-lo nas ausências e impedimentos;
II
coordenar as comissões ou grupos de trabalho criados pelo Presidente.
Subseção III
Das Atribuições do Diretor Comunitário