Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 17
São requisitos para candidatar-se e para compor a Diretoria dos CONSEG:
I
maioridade civil;
II
idoneidade moral;
III
adimplência com as obrigações eleitorais e militares;
IV
residência efetiva, domicílio ou exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo CONSEG há pelo menos dois anos ininterruptos, para os CONSEG/ RA e CONSEG/Rural;
V
não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição do Distrito Federal;
VI
ser Membro Colaborador ou líder comunitário de destacada atuação na comunidade, cadastrado no respectivo CONSEG até noventa dias antes da data da eleição.