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Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 17

São requisitos para candidatar-se e para compor a Diretoria dos CONSEG:

I

maioridade civil;

II

idoneidade moral;

III

adimplência com as obrigações eleitorais e militares;

IV

residência efetiva, domicílio ou exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo CONSEG há pelo menos dois anos ininterruptos, para os CONSEG/ RA e CONSEG/Rural;

V

não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição do Distrito Federal;

VI

ser Membro Colaborador ou líder comunitário de destacada atuação na comunidade, cadastrado no respectivo CONSEG até noventa dias antes da data da eleição.

Art. 17, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007