JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

São requisitos para candidatar-se e para compor a Diretoria dos CONSEG:

I

maioridade civil;

II

idoneidade moral;

III

adimplência com as obrigações eleitorais e militares;

IV

residência efetiva, domicílio ou exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo CONSEG há pelo menos dois anos ininterruptos, para os CONSEG/ RA e CONSEG/Rural;

V

não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição do Distrito Federal;

VI

ser Membro Colaborador ou líder comunitário de destacada atuação na comunidade, cadastrado no respectivo CONSEG até noventa dias antes da data da eleição.

Art. 17, I do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007