Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 15
A escolha do Presidente e do Vice-Presidente dos CONSEG/Especiais ocorrerá de acordo com normas estabelecidas em Estatuto próprio de cada CONSEG, elaborado com observância das disposições deste Decreto.
Parágrafo único
Após a escolha da Diretoria dos CONSEG/Especiais, os nomes dos escolhidos serão encaminhados à SUPROC/SSP para conhecimento e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.