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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 15

A escolha do Presidente e do Vice-Presidente dos CONSEG/Especiais ocorrerá de acordo com normas estabelecidas em Estatuto próprio de cada CONSEG, elaborado com observância das disposições deste Decreto.

Parágrafo único

Após a escolha da Diretoria dos CONSEG/Especiais, os nomes dos escolhidos serão encaminhados à SUPROC/SSP para conhecimento e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007