Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 13
A estrutura dos CONSEG consiste em uma Diretoria com a seguinte composição:
I
Presidente;
II
Vice-Presidente;
III
Diretor Comunitário;
IV
Primeiro Secretário;
V
Segundo Secretário.