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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 11

Os CONSEG têm como finalidade:

I

constituir fonte de obtenção de subsídios da sociedade para aperfeiçoar a atuação dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em benefício do cidadão e da comunidade;

II

reunir as lideranças comunitárias e as autoridades locais com o objetivo de definir ações integradas de segurança pública que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

mobilizar a comunidade ou profissionais de um setor específico, visando à solução de problemas que possam trazer implicações à segurança pública;

IV

estimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários;

V

sugerir programas que estimulem maior produtividade dos agentes de segurança pública da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para reduzir os índices de criminalidade;

VI

incentivar a integração e a interação da comunidade com as lideranças comunitárias e com os órgãos e instituições de segurança pública;

VII

promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e atividades culturais que orientem a comunidade na percepção de riscos à sua segurança;

VIII

realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento do nível de segurança na comunidade e maior eficiência dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;

IX

encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC/SSP, propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade;

X

levar ao conhecimento das autoridades públicas as reivindicações e queixas da comunidade;

XI

colaborar com outros órgãos do Distrito Federal quando o objetivo das ações envolver problemas relacionados à segurança pública.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007