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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 10

Os CONSEG/Rural e Escolar e os CONSEG/Especiais prestarão apoio e consulta aos órgãos competentes nas questões de segurança pública relativas às atividades de cada segmento comunitário específico.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007