Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 10
Os CONSEG/Rural e Escolar e os CONSEG/Especiais prestarão apoio e consulta aos órgãos competentes nas questões de segurança pública relativas às atividades de cada segmento comunitário específico.