Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 1º
Os Conselhos Comunitários de Segurança, no âmbito do Distrito Federal, passam a denominar-se:
I
Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas – CONSEG/RA, abrangendo as Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II
Conselhos Comunitários de Segurança Rural – CONSEG/Rural, com atuação nas zonas rurais das respectivas Regiões Administrativas;
III
Conselhos Comunitários de Segurança Escolar – CONSEG/Escolar, com atuação nos estabelecimentos de ensino de cada Região Administrativa;
IV
Conselhos Comunitários Especiais de Segurança – CONSEG/Especiais:
a
Conselho Comunitário Especial de Segurança da Universidade de Brasília – CONSEG/UnB;
b
Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Rodoviários – CONSEG/Rodoviários;
c
Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Taxistas – CONSEG/Taxistas;
d
Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/ Postos de Combustível.