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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28492 de 04 de Dezembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.500.305,00 (setenta e sete milhões, quinhentos mil e trezentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28492 /2007