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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28492 de 04 de Dezembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.500.305,00 (setenta e sete milhões, quinhentos mil e trezentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28492 /2007