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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28492 de 04 de Dezembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.500.305,00 (setenta e sete milhões, quinhentos mil e trezentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação crédito suplementar, no valor R$ 77.500.305,00 (setenta e sete milhões, quinhentos mil e trezentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28492 /2007