Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 28478 de 27 de Novembro de 2007
Estabelece ações para o Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda de que trata a Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos nº 20.169, de 15 de abril de 1999, nº 21466, de 25 de agosto de 2000, nº 22.001, de 13 de março de 2001, nº 22.254, de 06 de julho de 2001, nº 23.726, de 15 de abril de 2003, nº 24.376, de 21 de janeiro de 2004, nº 24.485, de 23 de março de 2004 e nº 26.069, de 28 de julho de 2005.