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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28478 de 27 de Novembro de 2007

Estabelece ações para o Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda de que trata a Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.