Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28478 de 27 de Novembro de 2007
Estabelece ações para o Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda de que trata a Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, devendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal ajustar a classificação funcional e programática das ações no Orçamento Anual.