Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28465 de 23 de Novembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.