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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28465 de 23 de Novembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28465 /2007