Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal conterá:
I
identificação do imóvel e suas características;
II
identificação do sujeito passivo e co-responsáveis;
III
dados cartorários, se existentes;
IV
outros elementos que a Secretaria de Estado de Fazenda julgar necessários.
Parágrafo único
A inscrição e os efeitos dela decorrentes não geram quaisquer direitos ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.