Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 16.100, de 29 de novembro de 1994.