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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 39

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 16.100, de 29 de novembro de 1994.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 28445 /2007