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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 38

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 28445 /2007