Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda editar portaria disciplinando normas contidas neste Regulamento.