JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda editar portaria disciplinando normas contidas neste Regulamento.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 28445 /2007