Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os prazos fixados neste Regulamento serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.