Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A falta de recebimento do documento de arrecadação não enseja prorrogação do prazo de vencimento do imposto.