JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O descumprimento de obrigação tributária acessória sujeita-se a (Lei Complementar nº. 4, de 30 de dezembro de 1994, art. 63):

I

multa no valor de R$ 602,43 (seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) na hipótese de atraso na prestação das informações de interesse da Fazenda Pública;

II

multa no valor de R$ 1004,05 (um mil e quatro reais e cinco centavos) na hipótese de:

a

omissão na prestação de informações de interesse da Fazenda Pública;

b

embaraçar ou impedir a ação fiscal.

Art. 32, II, b do Decreto do Distrito Federal 28445 /2007