Artigo 31, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O descumprimento de obrigação tributária principal está sujeito à aplicação de multa nos seguintes percentuais (Lei Complementar nº. 4, de 30 de dezembro de 1994, art. 62):
I
50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto na hipótese de:
a
infração decorrente de declaração do contribuinte;
b
diferença apurada entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e os verificados em ação fiscal.
II
200% (duzentos por cento) do valor do imposto na hipótese da ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, devidamente materializado por meio de prova.