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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 26

Todas as edificações e terrenos ficam sujeitos à fiscalização, ficando seus proprietários, possuidores, administradores, locatários e síndicos obrigados a permitir o acesso da autoridade fiscal e prestar informações de interesse da Fazenda Pública.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 28445 /2007