Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Estão isentas do imposto as pessoas indicadas no Caderno II do Anexo único a este regulamento, nas condições ali estabelecidas.
Parágrafo único
Excluem-se do previsto no caput deste artigo os possuidores diretos de imóvel ou fração de imóvel onde houver atividade empresarial ou profissional não-empresarial nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 150 da Constituição Federal, desde que não explorada diretamente pelas pessoas isentas.