Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente sobre os imóveis relacionados no Caderno I do Anexo Único a este Regulamento, nos percentuais e nas condições ali indicados.