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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28445 de 20 de Novembro de 2007

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 11

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, encaminhará à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de trinta dias contado do decreto de aprovação de novos loteamentos, remembramentos ou desmembramentos, as respectivas plantas, em escala que permita a identificação das unidades imobiliárias.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 28445 /2007