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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28389 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a transferência dos assentamentos funcionais de ex-servidores, e dá outras providenciais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28389 /2007