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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28389 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a transferência dos assentamentos funcionais de ex-servidores, e dá outras providenciais.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, com as conseqüências jurídicas pertinentes, os assentamentos funcionais de ex-servidores do Poder Executivo do Distrito Federal que se encontrem na condição de Agente Político de que trata o artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28389 /2007