Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28389 de 25 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a transferência dos assentamentos funcionais de ex-servidores, e dá outras providenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, com as conseqüências jurídicas pertinentes, os assentamentos funcionais de ex-servidores do Poder Executivo do Distrito Federal que se encontrem na condição de Agente Político de que trata o artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal.