Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28382 de 25 de Outubro de 2007
Introduz alterações no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal. (1ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 1º, do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Art. 1º .......................... ...................................... § 1º. Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal. (AC) § 2º. Não se aplicará a redução prevista no artigo 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no artigo 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio." (AC)