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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28286 de 18 de Setembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.853.093,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios 3.481/05 - GDF/SES/FNS/MS e GDF/FAS/APAE-DF.