Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28271 de 12 de Setembro de 2007
Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o exercício das atividades de coordenação e execução de que trata esse Decreto, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal contará, inicialmente, com dois cargos de natureza especial a serem criados especificamente para tal fim.