JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28271 de 12 de Setembro de 2007

Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, formada, no mínimo, por um Coordenador Executivo e um Assessor.

Parágrafo único

A UGP dará suporte à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para o exercício de suas atribuições de coordenadora geral do Programa.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28271 /2007