Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28271 de 12 de Setembro de 2007
Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, formada, no mínimo, por um Coordenador Executivo e um Assessor.
Parágrafo único
A UGP dará suporte à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para o exercício de suas atribuições de coordenadora geral do Programa.