Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28271 de 12 de Setembro de 2007
Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Direção Geral da execução do Programa será exercida pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.