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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28271 de 12 de Setembro de 2007

Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Direção Geral da execução do Programa será exercida pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28271 /2007