Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28271 de 12 de Setembro de 2007
Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuída à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a competência para exercer a coordenação geral e a execução do Programa de Transporte Urbano – PTU.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal disponibilizará, direta ou indiretamente, os recursos materiais e humanos necessários ao gerenciamento do Programa de Transporte Urbano.