Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28239 de 28 de Agosto de 2007
Institui comissão especial para, no prazo de 30 dias, elaborar estudos e editais para concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais nos espaços integrantes do sistema cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.