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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28239 de 28 de Agosto de 2007

Institui comissão especial para, no prazo de 30 dias, elaborar estudos e editais para concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais nos espaços integrantes do sistema cultural do Distrito Federal.

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Art. 3º

A comissão especial a que se refere o artigo 1° será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28239 /2007