JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28239 de 28 de Agosto de 2007

Institui comissão especial para, no prazo de 30 dias, elaborar estudos e editais para concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais nos espaços integrantes do sistema cultural do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída comissão especial para, no prazo de 45 dias, elaborar estudos e editais para concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, bem como pontos de comercialização de bens culturais, nos espaços integrantes do sistema cultural do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28239 /2007