Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
São atribuições do Presidente:
I
representar o Conselho junto aos órgãos públicos e privados, eventos e em suas relações com terceiros;
II
dar posse em sessão, aos membros titulares e suplentes do Conselho;
III
votar somente na ocorrência de empate, exercendo o voto de qualidade;
IV
determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria-Executiva do Conselho;
V
orientar, supervisionar e acompanhar os serviços administrativos da Secretaria-Executiva do Conselho;
VI
delegar competência;
VII
cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como, dirimir dúvidas relativas à sua interpretação;
VIII
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IX
proclamar o resultado das votações;
X
encaminhar os casos não previstos neste regimento, para deliberação do plenário do Conselho;
XI
assinar as atas, resoluções, indicações e proposições do Conselho, encaminhando-as para os devidos fins;
XII
solicitar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho;
XIII
requisitar as diligências solicitadas pelos Conselheiros;
XIV
propor a instalação das Câmaras Técnicas, cujos membros serão indicados pelo Plenário do Conselho;
XV
encaminhar para apreciação do Plenário as conclusões das Câmaras Técnicas;
XVI
decidir, "ad referendum" em nome do Conselho, matérias ou assuntos por ele considerados de urgência, vigorando tal decisão até deliberação do Plenário;
XVII
agir judicialmente em nome do Conselho "ad referendum" ou por deliberação do Plenário;
XVIII
conduzir os trabalhos do Conselho, decidindo questões de ordem, bem como designar relatores ou revisores de matérias ou processos apreciados pelo Plenário, fixando prazo para a concessão de vistas de matérias ainda não julgadas, solicitadas pelos Conselheiros;
XIX
se necessário, convocar pessoas ou entidades para participar da reunião do Plenário, por iniciativa própria, ou por requerimento de um de seus membros, desde que neste caso, seja aprovada a solicitação pelo Conselho;
XX
encaminhar ao Executivo local as deliberações do Conselho, bem como as recomendações, pareceres, solicitações e resoluções que reclamarem providências ulteriores;
XXI
promover a distribuição de processos e demais expedientes aos Conselheiros;
XXII
aprovar cronograma de reuniões do Conselho;
XXIII
autorizar a entrega de processos aos interessados, bem como prestar as informações requeridas desde que não haja necessidade de sigilo;