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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

São atribuições do Presidente:

I

representar o Conselho junto aos órgãos públicos e privados, eventos e em suas relações com terceiros;

II

dar posse em sessão, aos membros titulares e suplentes do Conselho;

III

votar somente na ocorrência de empate, exercendo o voto de qualidade;

IV

determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria-Executiva do Conselho;

V

orientar, supervisionar e acompanhar os serviços administrativos da Secretaria-Executiva do Conselho;

VI

delegar competência;

VII

cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como, dirimir dúvidas relativas à sua interpretação;

VIII

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

IX

proclamar o resultado das votações;

X

encaminhar os casos não previstos neste regimento, para deliberação do plenário do Conselho;

XI

assinar as atas, resoluções, indicações e proposições do Conselho, encaminhando-as para os devidos fins;

XII

solicitar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho;

XIII

requisitar as diligências solicitadas pelos Conselheiros;

XIV

propor a instalação das Câmaras Técnicas, cujos membros serão indicados pelo Plenário do Conselho;

XV

encaminhar para apreciação do Plenário as conclusões das Câmaras Técnicas;

XVI

decidir, "ad referendum" em nome do Conselho, matérias ou assuntos por ele considerados de urgência, vigorando tal decisão até deliberação do Plenário;

XVII

agir judicialmente em nome do Conselho "ad referendum" ou por deliberação do Plenário;

XVIII

conduzir os trabalhos do Conselho, decidindo questões de ordem, bem como designar relatores ou revisores de matérias ou processos apreciados pelo Plenário, fixando prazo para a concessão de vistas de matérias ainda não julgadas, solicitadas pelos Conselheiros;

XIX

se necessário, convocar pessoas ou entidades para participar da reunião do Plenário, por iniciativa própria, ou por requerimento de um de seus membros, desde que neste caso, seja aprovada a solicitação pelo Conselho;

XX

encaminhar ao Executivo local as deliberações do Conselho, bem como as recomendações, pareceres, solicitações e resoluções que reclamarem providências ulteriores;

XXI

promover a distribuição de processos e demais expedientes aos Conselheiros;

XXII

aprovar cronograma de reuniões do Conselho;

XXIII

autorizar a entrega de processos aos interessados, bem como prestar as informações requeridas desde que não haja necessidade de sigilo;

Art. 8º, II do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007