Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 66
Toda dúvida quanto à interpretação e aplicação deste Regimento, ou relacionada com a discussão da matéria, deve ser formulada com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.