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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

Toda dúvida quanto à interpretação e aplicação deste Regimento, ou relacionada com a discussão da matéria, deve ser formulada com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007