Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 65
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal prestará ao CONAM/DF o necessário suporte técnico–administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.