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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal prestará ao CONAM/DF o necessário suporte técnico–administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007