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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

Na ocorrência de perda de mandato e não havendo preenchimento da vaga, a Secretaria Executiva enviará uma notificação à Entidade, fixando um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de um novo representante, que cumprirá o período restante de mandato.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007