Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 64
Na ocorrência de perda de mandato e não havendo preenchimento da vaga, a Secretaria Executiva enviará uma notificação à Entidade, fixando um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de um novo representante, que cumprirá o período restante de mandato.