Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 63
Os Órgãos ou Entidades que perderem o seu mandato não serão considerados para efeito de estabelecimento do quorum regimental.