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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

Os Órgãos ou Entidades que perderem o seu mandato não serão considerados para efeito de estabelecimento do quorum regimental.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007