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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 62

Apresentado o projeto de resolução que altere o Regimento, este será distribuído aos Conselheiros para exame e proposição de emendas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da reunião em que será submetido ao Plenário.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007