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Artigo 61, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento, somente serão acatadas se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho e deverão ser publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 34551 de 06/08/2013)

Parágrafo único

– As propostas de alteração antes de acatadas em Plenário deverão ser assinadas por, no mínimo, 03 (três) Conselheiros e então encaminhadas como proposição. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 34551 de 06/08/2013)
Art. 61, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007