Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
No prazo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato do Conselheiro designado, a Secretaria Executiva solicitará, por meio de ofício assinado pelo Presidente, a indicação do representante dos órgãos ou entidades de que trata o § 2º do artigo 4º, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o recebimento dessas indicações.