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Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

Em caso de dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do presente Regimento, o Conselheiro poderá suscitar questão de ordem no prazo de 03 (três) minutos, vetados os apartes.

Parágrafo único

- Compete à Presidência ou ao Conselho decidir sobre a pertinência da questão de ordem.

Art. 59, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007