Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
Em caso de dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do presente Regimento, o Conselheiro poderá suscitar questão de ordem no prazo de 03 (três) minutos, vetados os apartes.
Parágrafo único
- Compete à Presidência ou ao Conselho decidir sobre a pertinência da questão de ordem.